Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 57 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 14.389 de 30/06/2022

LEI 14389/2022ASSINADA 30.06.2022
Ementa
Institui o Dia Nacional da Natação.
Identificação
Norma: LEI-14389-2022-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-30;14389
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Natação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.389 de 30/06/2022 · O FICO