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Lei nº 14.387 de 30/06/2022

LEI 14387/2022ASSINADA 30.06.2022
Ementa
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
Identificação
Norma: LEI-14387-2022-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-30;14387
Inteiro teor
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção." Art. 2º A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.387 de 30/06/2022 · O FICO