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Lei nº 1.438 de 19/09/1951

LEI 1438/1951ASSINADA 19.09.1951
Ementa
Denomina Campo dos Palmares o aeroporto e base aérea da cidade de Maceió.
Identificação
Norma: LEI-1438-1951-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-19;1438
Inteiro teor
Denomina Campo dos Palmares o aeroporto e base aérea da cidade de Maceió.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceió.

Art. 2º Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.438 de 19/09/1951 · O FICO