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Lei nº 14.379 de 22/06/2022

LEI 14379/2022ASSINADA 22.06.2022
Ementa
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-14379-2022-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-22;14379
Inteiro teor
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.379 de 22/06/2022 · O FICO