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Lei nº 14.378 de 22/06/2022

LEI 14378/2022ASSINADA 22.06.2022
Ementa
Denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-14378-2022-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-22;14378
Inteiro teor
Denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.378 de 22/06/2022 · O FICO