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Lei nº 1.437 de 19/09/1951

LEI 1437/1951ASSINADA 19.09.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-Americana no exercício de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1437-1951-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-19;1437
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-Americana no exercício de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60 (um milhão, setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos, equivalentes a US$ 91.206,39 (noventa e um mil duzentos e seis dólares e trinta e nove centavos), na base de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento da cota de contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-americana no exercício de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Lazary Guedes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.437 de 19/09/1951 · O FICO