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Lei nº 14.355 de 31/05/2022
LEI 14355/2022ASSINADA 31.05.2022
Ementa
Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.
Identificação
Norma: LEI-14355-2022-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-05-31;14355
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para: .................................................................................................................................... II - 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023; III - 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; IV - 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e V - 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Sampaio Cunha Filho Carlos Alberto Gomes de Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.