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Lei nº 14.354 de 30/05/2022

LEI 14354/2022ASSINADA 30.05.2022
Ementa
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
Identificação
Norma: LEI-14354-2022-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-05-30;14354
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.354 de 30/05/2022 · O FICO