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Lei nº 1.435 de 18/09/1951

LEI 1435/1951ASSINADA 18.09.1951
Ementa
Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.
Identificação
Norma: LEI-1435-1951-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-18;1435
Inteiro teor
Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.

Art. 2º Em virtude das promoções que se farão de conformidade com o disposto no artigo precedente, as vagas resultantes na carreira de Diplomata serão imediatamente preenchidas.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão pela conta corrente da verba de pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.435 de 18/09/1951 · O FICO