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Lei nº 14.347 de 25/05/2022
LEI 14347/2022ASSINADA 25.05.2022
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14347-2022-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-05-25;14347
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.083, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.