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Lei nº 14.346 de 25/05/2022

LEI 14346/2022ASSINADA 25.05.2022
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Identificação
Norma: LEI-14346-2022-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-05-25;14346
Inteiro teor
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A ...........................................................................................................
......................................................................................................................................

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.346 de 25/05/2022 · O FICO