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Lei nº 1.433 de 15/09/1951
LEI 1433/1951ASSINADA 15.09.1951
Ementa
Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-1433-1951-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-15;1433
Inteiro teor
Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação: b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas Lazary Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.