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Lei nº 14.320 de 31/03/2022
LEI 14320/2022ASSINADA 31.03.2022
Ementa
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Identificação
Norma: LEI-14320-2022-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-31;14320
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio. Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com: I - entidades médicas; II - universidades; III - escolas; IV - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil. Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se: I - organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher; II - realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.