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Lei nº 1.432 de 14/09/1951
LEI 1432/1951ASSINADA 14.09.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-família ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Identificação
Norma: LEI-1432-1951-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-14;1432
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-família ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de salário-família devido, em 1950, a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de setembro de 1951. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.