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Lei nº 14.315 de 28/03/2022
LEI 14315/2022ASSINADA 28.03.2022
Ementa
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Identificação
Norma: LEI-14315-2022-03-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-28;14315
Inteiro teor
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. O PRESIDENT E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. Art. 2º Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.