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Lei nº 143 de 18/12/1935
LEI 143/1935ASSINADA 18.12.1935
Ementa
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias
Identificação
Norma: LEI-143-1935-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-18;143
Inteiro teor
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerciaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias. Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Couto.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.