Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 56 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 14.279 de 28/12/2021

LEI 14279/2021ASSINADA 28.12.2021
Ementa
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-14279-2021-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-12-28;14279
Inteiro teor
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.279 de 28/12/2021 · O FICO