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Lei nº 1.427 de 11/09/1951

LEI 1427/1951ASSINADA 11.09.1951
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro, aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-1427-1951-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-11;1427
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro, aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Lazary Guedes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.427 de 11/09/1951 · O FICO