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Lei nº 1.427 de 29/11/1905
LEI 1427/1905ASSINADA 29.11.1905
Ementa
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1906
Identificação
Norma: LEI-1427-1905-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1905-11-29;1427
Inteiro teor
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1906 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º As forças de terra para o exercicio de 1906 constarão: § 1º Dos officiaes das differentes classes do Exercito. § 2º Dos alumnos das escolas militares, até 730 praças, sendo 256 nas de preparatorios e 474 nas de curso superior. § 3º De 28.160 praças de pret, distribuidas de accordo com a organização em vigor, as quaes poderão ser elevadas ao dobro ou mais em circumstancias extraordinarias. Art. 2º Estas praças serão obtidas pela fórma expressa no art. 87, § 4º, da Constituição, continuando em vigor o art. 3º da lei n. 394, de 9 de outubro de 1898. Art. 3º Emquanto não for executado o sorteio militar, o tempo de serviço para os voluntarios será de tres annos, podendo o engajamento dos que tiverem concluido esse tempo de serviço ter logar por mais de uma vez e por tempo nunca menor de tres annos. Art. 4º As praças que, findo o tempo de serviço, continuarem sem interrupção nas fileiras, com engajamento por tres annos, terão direito á importancia em dinheiro das peças de fardamento que se abonam gratuitamente aos recrutas no ensino e bem assim á gratificação diaria de 250 réis, estipulada na lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894. Art. 5º As ex-praças que de novo se alistarem, com engajamento ou reengajamento por tres annos, terão direito á importancia em dinheiro das peças de fardamento que se abonam gratuitamente aos recrutas no ensino e á gratificação diaria de 125 réis. Art. 6º O Governo providenciará para que nas colonias militares sejam convenientemente localizadas as praças que o desejarem, quando forem excusas do serviço por conclusão de tempo, garantindo-as na posse dos respectivos lotes. Art. 7º O Ministerio da Guerra terá um registro de voluntarios, segundo os Estados onde tenham verificado praça, para o fim de deduzir-se do contingente a ser sorteado em cada Estado (Constituição, art. 87 e seus paragraphos) o numero daquelles voluntarios. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1905, 17º da Republica. FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES Francisco de Paula Argollo.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.