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Lei nº 14.267 de 23/12/2021
LEI 14267/2021ASSINADA 23.12.2021
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14267-2021-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-12-23;14267
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.