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Lei nº 1.426 de 06/09/1951

LEI 1426/1951ASSINADA 06.09.1951
Ementa
Denomina sanatórios e sanatórios-colônias os leprocômios do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-1426-1951-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-06;1426
Inteiro teor
Denomina sanatórios e sanatórios-colônias os leprocômios do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a denominar-se sanatórios e sanatórios-colônias os leprocômios do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.426 de 06/09/1951 · O FICO