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Lei nº 14.258 de 03/12/2021

LEI 14258/2021ASSINADA 03.12.2021
Ementa
Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.
Identificação
Norma: LEI-14258-2021-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-12-03;14258
Inteiro teor
Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a atividade de compositor como profissão artística.

Art. 2º Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.258 de 03/12/2021 · O FICO