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Lei nº 14.241 de 19/11/2021
LEI 14241/2021ASSINADA 19.11.2021
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14241-2021-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-11-19;14241
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões cento e treze milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais: a) R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões trezentos e dez mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; b) R$ 3.950.093,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil e noventa e três reais), de Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e c) R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões seiscentos e oitenta e seis milhões trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), de Recursos Próprios Financeiros; e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.348.696,00 (trezentos e setenta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.