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Lei nº 1.424 de 04/09/1951

LEI 1424/1951ASSINADA 04.09.1951
Ementa
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1424-1951-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-04;1424
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.424 de 04/09/1951 · O FICO