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Lei nº 14.234 de 03/11/2021

LEI 14234/2021ASSINADA 03.11.2021
Ementa
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-14234-2021-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-11-03;14234
Inteiro teor
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.234 de 03/11/2021 · O FICO