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Lei nº 14.233 de 03/11/2021
LEI 14233/2021ASSINADA 03.11.2021
Ementa
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Identificação
Norma: LEI-14233-2021-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-11-03;14233
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Tatiana Barbosa de Alvarenga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.