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Lei nº 1.423 de 04/09/1951

LEI 1423/1951ASSINADA 04.09.1951
Ementa
Revela da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.
Identificação
Norma: LEI-1423-1951-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-04;1423
Inteiro teor
Revela da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Artigo único. E' relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.423 de 04/09/1951 · O FICO