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Lei nº 1.422 de 03/09/1951
LEI 1422/1951ASSINADA 03.09.1951
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00, para os festejos comemorativos do Quarto Centenário de fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-1422-1951-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-03;1422
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00, para os festejos comemorativos do Quarto Centenário de fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951. Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.