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Lei nº 1.420 de 29/08/1951
LEI 1420/1951ASSINADA 29.08.1951
Ementa
Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Bureau Pan-Americano do Café.
Identificação
Norma: LEI-1420-1951-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-29;1420
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Bureau Pan-Americano do Café. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado, em face das obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência Extraordinária Pan-Americana do Café, realizada em maio de 1948, nos Estados Unidos da América, a efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Bureau Pan-Americano do Café, relativas aos anos de 1950 e 1951, no valor já apurado de US$ 952,121,60 (novecentos e cinqüenta e dois mil, cento e vinte dólares e sessenta cêntimos), para o ano de 1950 e até US$1.000.000,00 (um milhão de dólares), valor estimado, para o ano de 1951. Art. 2º O equivalente em cruzeiros inclusive despesas bancárias, correrá à conta das disponibilidades já existentes e resultantes da liquidação do Departamento Nacional do Café. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.