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Lei nº 142 de 20/11/1947

LEI 142/1947ASSINADA 20.11.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 2.008.800,00, à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-142-1947-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-20;142
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de
Cr$ 2.008.800,00, à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de dois milhões e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.008.800,00), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 06 - Diaristas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 22 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 142 de 20/11/1947 · O FICO