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Lei nº 142 de 18/12/1935

LEI 142/1935ASSINADA 18.12.1935
Ementa
Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931.
Identificação
Norma: LEI-142-1935-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-18;142
Inteiro teor
Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a applicar no pagamento de subvenções ás instituições que se hajam habilitado na conformidade do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, até a importancia de seiscentos contos de réis (600 :000$000), por conta da sub-consignação n. 27, título "Material", da verba n. 1, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica para o actual exercício.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 142 de 18/12/1935 · O FICO