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Lei nº 14.177 de 22/06/2021
LEI 14177/2021ASSINADA 22.06.2021
Ementa
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-14177-2021-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-06-22;14177
Inteiro teor
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso; ..................................................................................................................................... § 1º ......................................................................................................................... § 2º (VETADO). § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei. ................................................................................................................................" (NR) "Art. 3º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - (VETADO) ................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Rogério Marinho Augusto Heleno Ribeiro Pereira André Luiz de Almeida Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.