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Lei nº 14.159 de 02/06/2021
LEI 14159/2021ASSINADA 02.06.2021
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.
Identificação
Norma: LEI-14159-2021-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-06-02;14159
Inteiro teor
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125. ............................................................................................................. ................................................................................................................................ II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; ..............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.