← Voltar para leis
Lei nº 14.156 de 01/06/2021
LEI 14156/2021ASSINADA 01.06.2021
Ementa
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
Identificação
Norma: LEI-14156-2021-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-06-01;14156
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios: ................................................................................................................................." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. XVII - monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional." (NR) "Art. 8º ................................................................................................................... § 1º ........................................................................................................................ § 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo." (NR) "Art. 14. .................................................................................................................. § 1º ........................................................................................................................ § 2º (VETADO)." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.