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Lei nº 1.415 de 22/08/1951

LEI 1415/1951ASSINADA 22.08.1951
Ementa
Considera de Utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1415-1951-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-22;1415
Inteiro teor
Considera de Utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.415 de 22/08/1951 · O FICO