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Lei nº 14.135 de 16/04/2021

LEI 14135/2021ASSINADA 16.04.2021
Ementa
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
Identificação
Norma: LEI-14135-2021-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-16;14135
Inteiro teor
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.135 de 16/04/2021 · O FICO