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Lei nº 1.413 de 13/08/1951

LEI 1413/1951ASSINADA 13.08.1951
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento de salário-familia a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-1413-1951-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-13;1413
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento de salário-familia a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o c r é d i t o especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951.

Alexandre Marcondes Filho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.413 de 13/08/1951 · O FICO