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Lei nº 141 de 19/11/1947
LEI 141/1947ASSINADA 19.11.1947
Ementa
Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.
Identificação
Norma: LEI-141-1947-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-19;141
Inteiro teor
Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações abaixo discriminadas, da Verba 1 - Pessoal - Anexo nº 2 - Congresso Nacional da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946. Consignação I - Pessoal Permanente: Cr$ 01 - Pessoal Permanente: 01 - Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados........................................ 1.529.550,00 02 - Quadro da Secretaria do Senado Federal......................................................... 764.550,00 Consignação III - Vantagens: 09 - Funções gratificadas: 01 - Câmara dos Deputados .............................................................................................4.950,00 12 - Gratificação por serviço extraordinário: 01 - Câmara dos Deputados ........................................................................................... 60.000,00 15 - Gratificação adicional: 0l - Câmara dos Deputados.............................................................................................. 67.828,60 02 - Senado Federal ....................................................................................................... 124. 650,00 Consignação V - outras despesas com Pessoal: 25 - Substituições : 01 - Câmara dos Deputados ............................................................................................. 25.000,00 Total .................................................................................................................................. 2.576.528 60 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.