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Lei nº 141 de 19/11/1947

LEI 141/1947ASSINADA 19.11.1947
Ementa
Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.
Identificação
Norma: LEI-141-1947-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-19;141
Inteiro teor
Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de
Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e
vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações
abaixo discriminadas, da Verba 1 - Pessoal - Anexo nº 2 - Congresso Nacional da
Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

Consignação I - Pessoal Permanente:

Cr$

01 - Pessoal Permanente:

01 - Quadro da Secretaria da Câmara dos
Deputados........................................ 1.529.550,00

02 - Quadro da Secretaria do Senado
Federal.........................................................
764.550,00

Consignação III - Vantagens:

09 - Funções gratificadas:

01 - Câmara dos Deputados
.............................................................................................4.950,00

12 - Gratificação por serviço extraordinário:

01 - Câmara dos Deputados
...........................................................................................
60.000,00

15 - Gratificação adicional:

0l - Câmara dos
Deputados..............................................................................................
67.828,60

02 - Senado Federal
.......................................................................................................
124. 650,00

Consignação V - outras despesas com Pessoal:

25 - Substituições :

01 - Câmara dos Deputados
............................................................................................. 25.000,00

Total
..................................................................................................................................
2.576.528 60

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 141 de 19/11/1947 · O FICO