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Lei nº 141 de 17/12/1935
LEI 141/1935ASSINADA 17.12.1935
Ementa
Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça
Identificação
Norma: LEI-141-1935-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-17;141
Inteiro teor
Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 - Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente. Art. 2º As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Vicente Raó.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.