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Lei nº 14.084 de 17/11/2020

LEI 14084/2020ASSINADA 17.11.2020
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14084-2020-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2020-11-17;14084
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.084 de 17/11/2020 · O FICO