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Lei nº 1.407 de 09/08/1951
LEI 1407/1951ASSINADA 09.08.1951
Ementa
Concede pensão a Orandil da Silva Teixeira, viúva de Edézio Teixeira, falecido em conseqüência de acidente em serviço.
Identificação
Norma: LEI-1407-1951-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-09;1407
Inteiro teor
Concede pensão a Orandil da Silva Teixeira, viúva de Edézio Teixeira, falecido em conseqüência de acidente em serviço. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É concedida a Orandil da Silva Teixeira, viúva de Edézio Teixeira, falecido em conseqüência de acidente em serviço, no dia 10 de março de 1948, a pensão especial de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, correspondentes a metade do salário mensal, que o referido servidor percebia em vida, até a data de sua morte. Parágrafo único. A pensão especial, de que trata êste artigo, é de vida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.