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Lei nº 14.068 de 01/10/2020

LEI 14068/2020ASSINADA 01.10.2020
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-14068-2020-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2020-10-01;14068
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 977, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.068 de 01/10/2020 · O FICO