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Lei nº 14.049 de 26/08/2020
LEI 14049/2020ASSINADA 26.08.2020
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14049-2020-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2020-08-26;14049
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem: I - R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e II - R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.