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Lei nº 1.404 de 06/08/1951

LEI 1404/1951ASSINADA 06.08.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a Fundação Laureano, com sede no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1404-1951-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-06;1404
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Fundação Laureano, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Fundação Laureano", com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.404 de 06/08/1951 · O FICO