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Lei nº 1.403 de 06/08/1951
LEI 1403/1951ASSINADA 06.08.1951
Ementa
Dispõe sobre a transladação para o Rio de Janeiro dos despojos mortais da Princesa Isabel e do seu esposo Conde d''Eu.
Identificação
Norma: LEI-1403-1951-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-06;1403
Inteiro teor
Dispõe sobre a transladação para o Rio de Janeiro dos despojos mortais da Princesa Isabel e do seu esposo Conde d'Eu. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a despender a quantia a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), pelo Ministério da Educação e Saúde, a que pertence o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para, em cumprimento a decretos anteriores do Legislativo, serem transladados para o Rio de Janeiro e inumados em túmulo especial, na matriz de Petrópolis, os despojos mortais da Princesa Isabel e do seu espôso Conde d'Eu. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETULIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.