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Lei nº 1.402 de 01/08/1951

LEI 1402/1951ASSINADA 01.08.1951
Ementa
Dispõe sobre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.
Identificação
Norma: LEI-1402-1951-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-08-01;1402
Inteiro teor
Dispõe sobre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.402 de 01/08/1951 · O FICO