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Lei nº 14.014 de 10/06/2020
LEI 14014/2020ASSINADA 10.06.2020
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14014-2020-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14014
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.