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Lei nº 14.005 de 26/05/2020
LEI 14005/2020ASSINADA 26.05.2020
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14005-2020-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2020-05-26;14005
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais); e II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 273.408.957,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.