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Lei nº 1.399 de 16/07/1951
LEI 1399/1951ASSINADA 16.07.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamentos à Companhia Serviços de Engenharia.
Identificação
Norma: LEI-1399-1951-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-07-16;1399
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamentos à Companhia Serviços de Engenharia. O Congresso Nacional decreta e eu Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Estado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 16 de julho de 1951. ALEXANDRE MARCONDES FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.