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Lei nº 1.398 de 16/07/1951

LEI 1398/1951ASSINADA 16.07.1951
Ementa
Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a tranferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca n° 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1398-1951-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-07-16;1398
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a tranferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca n° 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Instituto Hahnemaniano do Brasil autorizado a transferir, gratuitamente, à Escola de Medicina e Cirurgia e plena propriedade de 2/5 (dois quintos) do imóvel situado na Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, isto é, uma fração ideal correspondente a 2/5 (dois quintos) da área total do terreno, os 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) pavimentos do edifício principal e 5 (cinco) pavimentos do Instituto Anatômico, de acôrdo com o resolvido por aquela entidade em Assembléia Geral, de 9 de março de 1949, e conforme os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 120.797-49, bens êsses que foram doados ao referido Instituto pela União, ex-vi do Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.

Parágrafo único. A transferência autorizada por esta lei não modifica a finalidade a que foi vinculada a doação e será considerada como adimplemento de uma das condições de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.

Art. 2º Se se extinguir a Escola de Medicina e Cirurgia, excetuada a hipótese de vir a ser incorporada por outra sociedade que se proponha a fins iguais ou semelhantes, o domínio pleno da parte mencionada no artigo antecedente, com as construções e benfeitorias existentes e sem indenização de espécie alguma, quer quando ao solo, quer quanto ao que se lhe incorporar, reverterá ao patrimônio do Instituto Hahnemaniano do que já tiver revertido o daquele Instituto, em cumprimento ao art. 2º do já citado Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.398 de 16/07/1951 · O FICO